Orientações gerais acerca da publicação da Lei 12.317/2010 – CRESS/PB

O CFESS recebeu orientações do CRESS-PB a respeito da implementação da lei 12.317/2010, que discorre sobre a nova jornada de trabalho dos assistentes sociais. O Conselho Federal encaminhou as orientações para os Conselhos Regionais na perspectiva de que a estratégia seja socializada e utilizada pelos CRESS.

O procurador jurídico do CRESS 13ª Região, Felipe de Figueirêdo Silva, elaborou um documento com uma petição  a ser entregue ao superior hierárquico dos (as) Assistentes Sociais.

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