Mais uma vitória: Ministério do Planejamento publica portaria que regulamenta 30 horas nos órgãos federais

Na última terça-feira, 21 de dezembro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Recursos Humanos publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010. A portaria vigora no que se refere a jornadas de trabalho diferenciadas para os servidores públicos federais, em conjunto com a Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006.

A portaria nº 3.353 inclui os profissionais assistentes sociais que trabalham em órgãos federais nas cargas horárias especiais, já de acordo com a Lei nº 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho semanal em 30 horas. A portaria é válida tanto para novos concursos quanto para profissionais já concursados, incluindo, por exemplo, servidores do INSS e de universidades federais.

A portaria 3.353, de 20 de dezembro de 2010 entra em vigor a partir de sua publicação, ou seja, ela tem aplicação imediata.

Leia a publicação da portaria na íntegra, imprima e compartilhe no seu local de trabalho.Para abrir este arquivo, você deve ter instalado o Adobe Reader.

pdf Portaria nº 3.353 – carga horária
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