30 horas no INSS

A Comissão Temática da Previdência Social do CRESS PR, depois da reunião mensal de outubro, apresentou um “modelo de requerimento” para ser protocolado pelos (as) assistentes sociais que atuam no INSS solicitando o cumprimento da Lei nº 12.317  (das 30 horas). A comissão fortalece assim a mensagem enviada pelo CRESS PR na “Carta Aberta aos Empregadores e Assistentes Sociais” oferecendo orientações para toda a categoria que trabalha no INSS,  considerando que este é o principal empregador de assistentes sociais da Política Previdenciária  do nosso país.

Joziane Cirilo, coordenadora da comissão, destaca que esta é uma das estratégias para apoiar os profissionais no requerimento, buscando então a garantia do cumprimento da Lei nº 12.317. “Compreendemos que o requerimento feito pelo assistente social ao seu empregador é o primeito passo para conquistarmos este direito no INSS, complementa”

Reginaldo Vileirine, presidente da Comissão Permanente de Ética do CRESS PR, afirma que este requerimento é um ato político de direito do profissional e que vai demonstrar o interesse da categoria que a lei seja cumprida. “Trabalhamos arduamente no cotidiano para defender os direitos dos segurados aos benefícios previdenciarios e assistenciais no INSS. É o momento de lutarmos também pelos nossos direitos, enquanto trabalhadores que buscam melhores condições de trabalho”.

Reginaldo lembra que uma jornada de trabalho reduzida garante melhores condições éticas e técnicas no exercício profissional, as quais também com certeza impactam diretamente na melhoria do atendimento aos segurados.

Acesse os documentos
Modelo de requerimento
Lei Federal 12.317/2010
Lei Federal 8662/1993
Parecer Jurídico Conselho Federal de Serviço Social Nº 12/2010
Carta Aberta Aos/as Empregadores/as de Profissionais de Serviço Social e aos/as Assistentes Sociais

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