Estratégias para implementação das 30 horas são definidas no Encontro Nacional

Do site do CFESS

Plenária do eixo Fiscalização votou e aprovou ações para fazer valer a lei 12.317/2010

Após a grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010, fixando a carga horária máxima dos/as assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, a luta continua em prol da efetiva implementação da nova legislação na realidade dos/as profissionais da categoria.

Foi o que fez o Conjunto CFESS-CRESS durante o 39º Encontro Nacional, que ocorreu de 8 a 12 de setembro em Florianópolis (SC). Citada pelos/as palestrantes nas mesas e conferências realizadas, a aprovação das 30 horas foi celebrada por todos/as.

A presidente do CFESS Ivanete Boschetti falou sobre a questão na mesa de abertura do evento. “Hoje só consigo falar com o coração. Aprovamos as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, foram tantas horas do dia dedicadas ao Serviço Social, juntamente com os companheiros/as de CFESS, de CRESS, de ENESSO, de ABEPSS e tantos outros parceiros/as de luta. Foi uma vitória da classe trabalhadora”, emocionou-se.

Na tarde de sábado, 11 de setembro, o grupo temático do eixo de Fiscalização Profissional debateu sobre novas propostas para efetivar a aplicação da lei 12.317/2010 e definiu que o Conjunto irá realizar ações políticas para cumprimento da nova regulamentação, listadas a seguir:

1)            Encaminhar correspondência do CFESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social; aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual; aos assistentes sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12 317/2010;

2)            Enviar oficio e agendar reunião com Ministério Público do trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;

3)            Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores públicos Estaduais e Municipais;

4)            Constituir um “Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais”;

5)            Acompanhar Editais de Concurso Público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;

6)            Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;

7)            Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas COFIs;

8)            Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;

9)            Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras Municipais bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;

10)         Realizar reunião ampliada com os assistentes sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembleia da categoria.

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