Resolução CFESS trata da obrigatoriedade de registro no CRESS

Em cumprimento a mais uma deliberação do último Encontro Nacional CFESS/CRESS, o Conselho Federal de Serviço Social publica a Resolução CFESS nº 572, de 25 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social, dos assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição do assistente social, mesmo que contratados sob a nomenclatura de CARGOS GENÉRICOS e dá outras providências”.

A presente reslução foi devidamente publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2010, Seção1.

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