O CFESS – Conselho Federal de Serviço Social manifesta através de parecer jurídico nº 12/2010 o seu entendimento sobre as atribuições e competências do cargo de ANALISTA DE SEGURO SOCIAL com formação em Serviço Social do Instituto Nacional de Seguro Social/ INSS e ainda sobre a execução de atividades não privativas do assistente social.
No contexto de tal documento, considera-se “que diante das evidências e dos fatos relatados nos documentos encaminhados […] é pertinente, inicialmente, que os assistentes sociais do INSS que se encontrem realizando atividades que não são de sua atribuição, se manifestem, através de documento escrito protocolado junto ao INSS, destacando sua contraposição em relação a situação”.
O CFESS continua orientando, no referido documento que:
“Esgotados os meios administrativos sem qualquer solução, entendemos que caberá a propositura de ação judicial individual ou coletiva pelos assistentes sociais, atingidos pelo desvio de função, por determinação ou exigência de autoridade administrativa”.
Finaliza afirmando que:
“Os assistentes sociais interessados, são os únicos que possuem legitimação ativa para a propositura de demanda dessa natureza, em vista de proteção de seus interesses individuais […] eis que a matéria trata de desvio de função ou assédio moral, que configura-se como demanda de interesse individual.
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Comissão de Comunicação do CRESS PR.