Foi divulgado pelo CFESS no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 25, a resolução 569 de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou exercício profissional do assistente social.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) incluiu no documento elementos que considera fundamentais para a exata compreensão da categoria sobre o debate em questão.
Essa resolução assegura os direitos dos usuários que devem ser atendidos por profissionais qualificados teórico-metodológica/política e eticamente em matéria do
Serviço Social.
O documento contribui para assegurar direitos do/a assistente social que não pode realizar nem se responsabilizar por atuações que demandam conhecimentos específicos para os quais não estão devidamente habilitados no âmbito de sua formação, Serviço Social.
O Conselho Federal de Serviço Social, no uso legal de suas atribuições, reafirma o projeto ético-político profissional como uma conquista coletiva da categoria profissional.
Acesse os documentos da Resolução:
Documento sobre terapias e Serviço Social | |
Diário Oficial da União – parte 1 | |
Diário Oficial da União – parte 2 | |
Resolução CFESS 569-2010 |