CFESS divulga resolução sobre práticas terapêuticas

Foi divulgado pelo CFESS no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 25, a resolução 569 de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou exercício profissional do assistente social.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) incluiu no documento elementos que considera fundamentais para a exata compreensão da categoria sobre o debate em questão.

Essa resolução assegura os direitos dos usuários que devem ser atendidos por profissionais qualificados teórico-metodológica/política e eticamente em matéria do
Serviço Social.

O documento contribui para assegurar direitos do/a assistente social que não pode realizar nem se responsabilizar por atuações que demandam conhecimentos específicos para os quais não estão devidamente habilitados no âmbito de sua formação, Serviço Social.

O Conselho Federal de Serviço Social, no uso legal de suas atribuições, reafirma o projeto ético-político profissional como uma conquista coletiva da categoria profissional.

Acesse os documentos da Resolução:

pdf Documento sobre terapias e Serviço Social
pdf Diário Oficial da União – parte 1
pdf Diário Oficial da União – parte 2
pdf Resolução CFESS 569-2010
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.