Promulgada lei que institui “Dia Estadual de Combate à Homofobia”

Foi publicada na última segunda-feira (15), no Diário Oficial do Paraná, a lei que institui o dia 17 de maio como “Dia Estadual de Combate à Homofobia”.

A lei de número 16.454 de 2010 teve a data escolhida por ter sido a ocasião em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de enfermidades, em 1990.

Todos os anos, a data em que a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença é comemorada mundialmente pelos movimentos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

No Brasil, o Paraná não é o primeiro estado a adotar uma lei que inclui o Dia de Combate à Homofobia no calendário oficial. Já existem leis municipais (inclusive em Curitiba), em outros seis estados e no Distrito Federal.

De acordo com o texto da lei, o Brasil foi classificado em 2008 como o País mais homofóbico do mundo, tendo 190 homicídios de homossexuais naquele ano, seguido do México com 35 e Estados Unidos com 25 homicídios.

Homofobia

A homofobia pode ser definida como o medo, a aversão ou o ódio irracional aos homossexuais, e, por extensão, a todos os que manifestem orientação sexual ou identidade de gênero diferente dos padrões heterossexuais convencionalmente aceitos.

Esse termo descreve um variado leque de fenômenos sociais relacionados ao preconceito, à discriminação e à violência contra homossexuais.