Projetos de lei sobre anuidades dos conselhos profissionais – Entenda o que o Cfess defente

Dois Projetos de Lei em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados pretendem regulamentar, de uma vez por todas, a definição de valores das anuidades pelos próprios conselhos federais. Na prática isso já acontece (e no caso do CFESS o processo ocorre de maneira amplamente democrática, de acordo com a Lei 8662/93), mas alguns juízes se baseiam em uma lei já revogada para reduzir o valor da contribuição a patamares que inviabilizam a existência dos conselhos regionais e federais.

No 38º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em setembro na cidade de Campo Grande, representantes do CFESS, dos CRESS de todas as regiões e assistentes sociais de base aprovaram os patamares mínimo (R$ 212,46) e máximo (R$ 337,01) para a anuidade de 2010. Dentro desses limites, os valores da anuidade de cada CRESS foram estabelecidos em assembleias com a categoria, tendo como base a prestação de contas de 2009 e a proposta orçamentária de 2010.

Esse processo democrático, com participação dos próprios profissionais, está previsto na lei de regulamentação do Serviço Social, 8662/93, e garante a definição de valores compatíveis com a realidade de cada região e o plano de trabalho do CRESS.

O PL 6463/2009, de iniciativa do Executivo, e o PL 3507/2008 do Deputado Federal Tarcisio Zimermann, se aprovados, não vão alterar o processo utilizado pelo Conjunto CFESS/CRESS. Apenas colocarão um fim às brechas da legislação, garantindo a segurança necessária para que os CRESS possam exercer suas funções com qualidade e compromisso ético-político.

Com o aumento do número de profissionais e a interiorização do serviço social no Brasil, a função de fiscalizar a profissão vem exigindo dos CRESS uma estrutura cada vez maior.

PLs não vão aumentar anuidades dos CRESS
O PL 6463/2009 estabelece um valor máximo de R$ 500,00, enquanto o PL 3507/2008 define o teto em R$ 635,00. Como se tratam de valores máximos, os projetos não interferem no valor da anuidade dos CRESS, já que no âmbito do serviço social a definição acontece por votação, com participação de representantes da categoria, e para 2010 o maior valor ficou em R$ 337,01.

Além de esclarecer as dúvidas sobre a legislação, o CFESS vem mobilizando assistentes sociais em defesa da aprovação dos projetos de lei que buscam garantir o processo democrático da definição de anuidades compatíveis com a realidade dos profissionais e as necessidades dos CRESS.

Conheça o PL 6463/2009
Conheça o PL 3507/2008
Leia o Ofício que o CFESS encaminhou aos CRESS sobre o assunto

Fonte:

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008-2011
Comissão de Comunicação
Bruno Costa e Silva – Assessor de Comunicação/CFESS

www.cfess.org.br